Charles-Louis de Secondat ou mais conhecido como Barão de Montesquieu, foi um dos mais importantes filósofos iluministas Francês, assim como Voltaire e Rousseau. O filósofo teve grande contribuição na divisão dos poderes estatais, como executivo, legislativo e judiciário, a qual trouxe grandes ganhos na filosofia da história.
Lembrando que o iluminismo foi um movimento cultural e intelectual europeu do século XVII.
Montesquieu sempre foi um grande defensor da liberdade, com isso, foi considerado o principal filósofo a estabelecer uma relação entre as leis e a realidade social, a qual chegou classificar em leis naturais e leis instituídas pelo homem.
Para ele, as leis naturais estavam relacionadas com a divindade, ou seja, Deus, o mesmo rege a natureza e todas as coisas, Montesquieu a via como uma lei perfeita e indiscutível.
Já as leis dos homens são leis que necessariamente devem buscar atender as necessidades da população.
E por fim, Montesquieu também fez parte na concepção da Enciclopédia criada por Denis Diderot e Jean Le Ron D’ Alembert.
Vamos conhecer um pouco mais de sua vida e obra?
Breve biografia
Nascido em uma família aristocrática francesa do século XVIII, defendeu a razão como o principal guia de descobertas e lançou duras criticas a monarquia absolutista vigente em seu país.
Montesquieu nasceu na cidade de Boudeaux-França em 1689, devido ao titulo que carregava, ficou conhecido como barão de La Bredé, filho de Marie Françoise de Pesnel e Charles-Louis de Secondat.
Não é de se duvidar que o filósofo teve uma boa educação, com apenas 16 anos de idade ingressou na Universidade de sua cidade natal, a qual resolveu cursar direito.
No ano de 1714 um fato triste aconteceu em sua família, seu pai Jacques Secondat, veio a falecer, com a morte do mesmo, assumiu o Parlamento da sua cidade como conselheiro juntamente com o seu tio, mas, com a também morte do tio, teve o direito de ganhar uma bela herança, assim foi nomeado oficialmente Barão de Montesquieu, assumindo o parlamento como presidente.
Em 1715 conhece Jeanne de Lartigue com quem se casa e teve dois filhos, já em paris, começou a estudar na academia Francesa a qual se reunia com diversos intelectuais, nas suas horas de descanso, costumava viajar por diversos lugares da Europa para adquirir conhecimentos diferentes, conhecimentos esses que foram de grande importância para a formação da sua intelectualidade.
Já no ano de 1729 ingressa na maçonaria e no mesmo ano foi eleito membro da “Royal Society.”
Com apenas 66 anos de idade veio a falecer em paris, no dia 10 de fevereiro de 1755, deixando ideias brilhantes para serem relembradas.
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As formas de governo
Como estudioso da política, Montesquieu criticou os regimes absolutistas, como a republica, monarquia e principalmente o despotismo, e não apenas isso, o mesmo chegou a ser contra o abuso da posição social da igreja católica.
Para ele, as formas de governos existentes na sua época e a doutrina religiosa cegavam os homens e principalmente a sua capacidade de raciocínio diante das coisas do mundo.
A partir dessa concepção, o filósofo considerava que as três formas de governo eram baseadas por um principio próprio, como veremos a seguir:
Montesquieu observou a republica em duas vertentes, uma era a republica democrática indireta, na qual a cidadania é exercida de forma mais ampla, amplitude essa baseada na igualdade, já a segunda, é a Republica Aristocrática, a qual a participação da cidadania é reduzida e as principais formas de políticas são realizadas por membros da aristocracia.
Em linhas gerais, o filósofo defendia uma democracia baseada pelo principio da virtude, ou seja, buscar governantes aptos para assumirem determinadas direções da política.
“Quando, na república, o povo em conjunto possui o poder soberano, trata-se de uma Democracia. Quando o poder soberano está nas mãos de uma parte do povo, chama-se uma Aristocracia.”
Já a monarquia é o poder representado por apenas uma pessoa, o mesmo define que essa mesma monarquia necessita que o rei respeite as leis estabelecidas, restringindo assim a sua ação. Para ele, a monarquia deve ser regida pela soberania da honra e seus descendentes.
“Os poderes intermediários, subordinados e dependentes, constituem a natureza do governo monárquico, isto é, daquele onde um só governa com leis fundamentais.”
Já a última forma de governo, Despotismo, é o mais criticado pelo filósofo, os governantes se colocam acima das leis, ou seja, governa de maneira absolutista, tendo como principais princípios o medo e a repreensão.
Para ele era necessário combater o governo despótico, forma de governo que mantêm o poder em mãos delegando poderes específicos.
“Resulta da natureza do poder despótico que o único homem que o exerce faça-o da mesma forma ser exercido por um só. Um homem para o qual seus cincos sentidos dize incessantemente que ele é tudo e que os outros não são nada é naturalmente preguiçoso, ignorante, voluptuoso.”
Portanto, a monarquia e a republica são parlamentarista e o despotismo absolutista, para ele a republica e a monarquia são duas formas de governo que podem fracassar se houver corrupção, ou seja, quando o governante não exerce os seus poderes como previstos e ultrapassam os seus limites, tornando-se um governo corrupto.
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Separação dos poderes
Assim o mesmo elabora a divisão dos poderes em três partes com o objetivo de conceber um governo harmônico: Executivo, legislativo e o judiciário.
O poder executivo cabe ao governante, seja ele o rei ou regente, a administrar o estado e todo território.
Já o poder legislativo é representado pelo parlamento, responsável pela elaboração das leis.
E o judiciário, que são os magistrados, responsável pela fiscalização do cumprimento das leis que foram feitas pelo legislativo
Concluindo, para o filósofo os três poderes são interdependentes entre si, cada uma vai cuidar do que é do seu ofício, mas todos precisam ser harmônicos.
Liberdade
Para Montesquieu a liberdade não é a ausência de leis, e sim, a liberdade é garantida e conquistada se todos respeitarem e compreenderem a importância das leis.
Em sua obra “O espírito das leis”, publicada em 1748 e considerada uma das obras mais importantes dos dias atuais, define que as leis representam o contexto da realidade de cada lugar, por isso, não existem leis justas ou injustas, e sim, leis mais ou menos adequadas a um povo, a uma época ou região.
“Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda parte.”
Veja também:
Principais obras
- Cartas persas (1721)
- Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos e de sua decadência (1734)
- O espírito das leis (1748)
Citações
“Se quiséssemos ser apenas felizes, isso não seria difícil. Mas como queremos ficar mais felizes do que os outros, é difícil, porque achamos os outros mais felizes do que realmente são.”
“As conquistas são fáceis de fazer, porque as fazemos com todas as nossas forças; são difíceis de conservar, porque as defendemos só com uma parte das nossas forças.”
“O estudo foi para mim o remédio soberano contra os desgostos da vida, não havendo nenhum desgosto de que uma hora de leitura me não tenha consolado.”
“A corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios.”
“Uma máxima admirável: nunca mais falar das coisas depois de elas já estarem feitas.”