O que é: Jusnaturalismo na Filosofia

O jusnaturalismo é uma corrente filosófica que busca fundamentar o direito em princípios naturais, ou seja, em leis que são inerentes à natureza humana. Essa corrente tem suas raízes na antiguidade clássica, com pensadores como Sócrates, Platão e Aristóteles, e continua a influenciar o pensamento jurídico até os dias de hoje. Neste glossário, iremos explorar em detalhes o que é o jusnaturalismo na filosofia, suas principais características e como ele se diferencia de outras correntes de pensamento jurídico.

Origens e fundamentos do jusnaturalismo

O jusnaturalismo tem suas origens na Grécia Antiga, com os filósofos pré-socráticos e, posteriormente, com Sócrates, Platão e Aristóteles. Esses pensadores acreditavam que existiam leis naturais que regiam o universo e que o homem deveria buscar conhecer e viver de acordo com essas leis. Para eles, o direito não era uma criação humana, mas sim uma manifestação das leis naturais.

Essa visão foi retomada na Idade Média, principalmente por filósofos como Tomás de Aquino, que buscaram conciliar o pensamento cristão com a filosofia aristotélica. Para Aquino, o direito natural era uma expressão da vontade divina, e as leis humanas deveriam estar em conformidade com essas leis divinas.

Principais características do jusnaturalismo

O jusnaturalismo possui algumas características fundamentais que o distinguem de outras correntes de pensamento jurídico. Uma dessas características é a crença na existência de leis naturais universais, que são válidas em todos os tempos e lugares. Essas leis são consideradas superiores às leis criadas pelos homens e devem servir como critério de avaliação dessas leis.

Outra característica do jusnaturalismo é a defesa da existência de direitos naturais, que são direitos inalienáveis e inerentes à natureza humana. Esses direitos são considerados universais e não podem ser violados por nenhuma autoridade ou governo. Exemplos de direitos naturais são o direito à vida, à liberdade e à propriedade.

Além disso, o jusnaturalismo também enfatiza a importância da justiça e da equidade. Para os jusnaturalistas, o direito deve ser baseado em princípios de justiça e deve buscar promover o bem comum. A justiça é vista como uma virtude fundamental e como um critério para avaliar a validade das leis e das instituições sociais.

Diferenças entre jusnaturalismo e positivismo jurídico

Uma das principais diferenças entre o jusnaturalismo e o positivismo jurídico está na fonte do direito. Enquanto o jusnaturalismo busca fundamentar o direito em leis naturais, o positivismo jurídico defende que o direito é uma criação humana e que sua validade depende da sua positivação, ou seja, da sua promulgação por uma autoridade competente.

Outra diferença está na concepção de direitos. Enquanto o jusnaturalismo defende a existência de direitos naturais, o positivismo jurídico entende que os direitos são criados e reconhecidos pelo Estado. Para os positivistas, os direitos são produtos da vontade humana e podem ser modificados ou revogados por meio de leis.

Por fim, o jusnaturalismo também difere do positivismo jurídico na sua concepção de justiça. Enquanto o jusnaturalismo entende a justiça como uma virtude universal e como critério para avaliar as leis, o positivismo jurídico considera a justiça como uma questão subjetiva e relativa, que pode variar de acordo com as normas vigentes em uma determinada sociedade.

Críticas ao jusnaturalismo

O jusnaturalismo não está isento de críticas. Uma das principais críticas é a dificuldade de determinar quais são as leis naturais e os direitos naturais. Esses conceitos são abstratos e podem ser interpretados de diferentes maneiras, o que pode levar a divergências e conflitos.

Além disso, o jusnaturalismo também é criticado por sua rigidez e inflexibilidade. Por defender a existência de leis naturais universais, o jusnaturalismo pode ter dificuldade em lidar com situações complexas e em constante mudança, que exigem soluções flexíveis e adaptáveis.

Outra crítica ao jusnaturalismo está relacionada à sua concepção de justiça. Alguns críticos argumentam que a justiça é uma questão subjetiva e que não é possível estabelecer critérios universais para avaliar as leis e as instituições sociais.

Conclusão

O jusnaturalismo é uma corrente filosófica que busca fundamentar o direito em leis naturais universais. Essa corrente tem suas raízes na antiguidade clássica e continua a influenciar o pensamento jurídico até os dias de hoje. O jusnaturalismo se diferencia de outras correntes de pensamento jurídico, como o positivismo jurídico, pela sua concepção de direito, de direitos e de justiça. Apesar das críticas, o jusnaturalismo continua a ser objeto de estudo e debate no campo do direito e da filosofia.