Juspositivista: O que é, significado

O que é Juspositivista?

O termo Juspositivista é utilizado para descrever uma corrente de pensamento dentro da filosofia do direito. O juspositivismo é uma teoria que defende a separação entre o direito e a moral, afirmando que o direito é um conjunto de normas criadas pelo homem e que devem ser seguidas independentemente de sua justiça ou injustiça. Essa corrente surgiu no século XIX, com a obra do jurista alemão Hans Kelsen, e teve grande influência no desenvolvimento do sistema jurídico contemporâneo.

Origem e desenvolvimento do Juspositivismo

O juspositivismo tem suas raízes na filosofia do direito do século XIX, período marcado por grandes transformações sociais e políticas. Nesse contexto, o pensamento juspositivista surge como uma resposta à tradição jusnaturalista, que defendia a existência de princípios morais universais como base do direito. Os juspositivistas, por sua vez, argumentavam que o direito deveria ser entendido como um sistema de normas criadas pelo homem, independentemente de sua relação com a moral.

Um dos principais expoentes do juspositivismo foi o jurista alemão Hans Kelsen, que desenvolveu uma teoria conhecida como normativismo. Segundo Kelsen, o direito é um sistema de normas hierarquicamente organizadas, em que cada norma é válida em virtude de uma norma superior que a fundamenta. Essa teoria teve grande influência no desenvolvimento do sistema jurídico contemporâneo, especialmente no que diz respeito à separação entre direito e moral.

Principais características do Juspositivismo

O juspositivismo se caracteriza por algumas ideias fundamentais. A primeira delas é a separação entre direito e moral. Os juspositivistas argumentam que o direito não deve ser confundido com a moral, pois são esferas distintas. Enquanto a moral se baseia em princípios universais e subjetivos, o direito é um conjunto de normas criadas pelo homem e que devem ser seguidas independentemente de sua justiça ou injustiça.

Outra característica importante do juspositivismo é a ênfase na positividade do direito. Isso significa que o direito é entendido como um fenômeno social, que se manifesta por meio de normas criadas e aplicadas pelas autoridades competentes. Dessa forma, o direito é visto como um conjunto de regras que regula a convivência em sociedade, garantindo a ordem e a segurança jurídica.

Críticas ao Juspositivismo

O juspositivismo não é uma corrente de pensamento isenta de críticas. Uma das principais críticas ao juspositivismo é a sua suposta falta de fundamentação ética. Ao separar o direito da moral, os juspositivistas são acusados de ignorar questões de justiça e de legitimidade. Para os críticos, o direito não pode ser reduzido a um conjunto de normas positivas, pois deve levar em consideração valores éticos e morais.

Além disso, o juspositivismo também é criticado por sua suposta rigidez e inflexibilidade. Por defender a validade das normas independentemente de sua justiça, o juspositivismo pode ser acusado de legitimar leis injustas ou imorais. Essa crítica ganha força especialmente em casos em que as normas positivas entram em conflito com princípios morais universais, como os direitos humanos.

Juspositivismo e o sistema jurídico contemporâneo

O juspositivismo teve uma influência significativa no desenvolvimento do sistema jurídico contemporâneo. A separação entre direito e moral, defendida pelos juspositivistas, é uma das bases do sistema jurídico atual, que se baseia na positividade do direito. Isso significa que as normas jurídicas são criadas e aplicadas pelas autoridades competentes, independentemente de sua relação com a moral.

No entanto, é importante ressaltar que o juspositivismo não é a única corrente de pensamento dentro da filosofia do direito. Existem outras teorias, como o jusnaturalismo e o realismo jurídico, que defendem diferentes concepções sobre a natureza e a fundamentação do direito. Essas correntes de pensamento contribuem para a diversidade e a complexidade do debate jurídico contemporâneo.

Conclusão

Em suma, o juspositivismo é uma corrente de pensamento dentro da filosofia do direito que defende a separação entre direito e moral. Segundo os juspositivistas, o direito é um conjunto de normas criadas pelo homem e que devem ser seguidas independentemente de sua justiça ou injustiça. Essa corrente teve grande influência no desenvolvimento do sistema jurídico contemporâneo, mas não é isenta de críticas. A separação entre direito e moral e a ênfase na positividade do direito são algumas das principais características do juspositivismo. No entanto, é importante ressaltar que existem outras correntes de pensamento dentro da filosofia do direito, que contribuem para a diversidade e a complexidade do debate jurídico.