Derrogação: O que é? Significado

O que é a Derrogação?

A derrogação é um termo utilizado no âmbito jurídico que se refere à revogação ou suspensão temporária de uma lei ou norma em determinadas circunstâncias. Essa prática permite que uma legislação específica seja deixada de lado ou modificada para atender a uma situação excepcional ou emergencial. A derrogação pode ocorrer tanto por meio de uma nova lei ou norma que revoga a anterior, quanto por meio de um ato administrativo.

Origem e fundamentos da Derrogação

A derrogação tem suas raízes no direito romano, onde era conhecida como “derogatio”. Naquela época, a derrogação era utilizada para revogar uma lei anteriormente estabelecida pelo Senado Romano. Com o passar dos séculos, essa prática foi incorporada em diversos sistemas jurídicos ao redor do mundo, incluindo o sistema jurídico brasileiro.

A derrogação é fundamentada no princípio da legalidade, que estabelece que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Dessa forma, quando uma lei é derrogada, ela deixa de ter validade e não pode mais ser aplicada. Isso permite que a legislação seja adaptada às necessidades e mudanças sociais, garantindo a efetividade do ordenamento jurídico.

Tipos de Derrogação

Existem diferentes tipos de derrogação, cada um com suas características e finalidades específicas. Alguns dos principais tipos de derrogação são:

Derrogação expressa

A derrogação expressa ocorre quando uma nova lei ou norma é promulgada com o objetivo específico de revogar ou modificar uma lei anterior. Nesse caso, a nova legislação deve fazer referência explícita à lei que está sendo derrogada, indicando claramente as alterações que serão realizadas.

Derrogação tácita

A derrogação tácita ocorre quando uma nova lei ou norma é promulgada sem fazer referência explícita à lei anterior. Nesse caso, a nova legislação é incompatível com a lei anterior, o que implica na revogação implícita da legislação anterior. A derrogação tácita pode ocorrer quando a nova lei é incompatível com a anterior, quando a nova lei regula de forma completa a matéria tratada pela lei anterior, ou quando a nova lei estabelece disposições contrárias à lei anterior.

Derrogação temporária

A derrogação temporária ocorre quando uma lei ou norma é suspensa temporariamente, geralmente para atender a uma situação de emergência ou excepcionalidade. Nesse caso, a derrogação é válida apenas durante o período determinado, após o qual a legislação anterior volta a ser aplicada.

Exemplos de Derrogação

A derrogação é uma prática comum no sistema jurídico brasileiro e pode ser observada em diversos contextos. Alguns exemplos de derrogação são:

Derrogação de leis tributárias

Em situações de crise econômica ou emergência, o governo pode derrogar temporariamente algumas leis tributárias, reduzindo ou suspendendo determinados impostos. Essa medida tem como objetivo estimular a economia e ajudar empresas e indivíduos a enfrentar dificuldades financeiras.

Derrogação de leis trabalhistas

Em casos de calamidade pública ou situações de crise, o governo pode derrogar temporariamente algumas leis trabalhistas, flexibilizando regras e permitindo a adoção de medidas emergenciais. Isso pode incluir a redução da jornada de trabalho, a suspensão temporária de contratos de trabalho ou a possibilidade de teletrabalho.

Derrogação de leis penais

Em situações de guerra, conflitos armados ou ameaças à segurança nacional, o governo pode derrogar temporariamente algumas leis penais, permitindo a adoção de medidas mais rigorosas para garantir a ordem e a segurança pública. Essa derrogação pode incluir a restrição de direitos individuais, a ampliação dos poderes das forças de segurança e a aplicação de penas mais severas.

Conclusão

A derrogação é uma prática jurídica que permite a revogação ou suspensão temporária de leis ou normas em situações excepcionais. Ela é fundamentada no princípio da legalidade e tem como objetivo adaptar a legislação às necessidades e mudanças sociais. Existem diferentes tipos de derrogação, como a derrogação expressa, a derrogação tácita e a derrogação temporária. A derrogação é uma ferramenta importante para garantir a efetividade do ordenamento jurídico e a adequação da legislação às demandas da sociedade.